Questão-Problema:

"Serão os níveis de Campos Electromagnéticos que nos rodeiam prejudiciais à saúde?"

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Legislação Portuguesa referente aos níveis de campos electromagnéticos

Portaria n.º 1421/2004 publicada em Diário da República



Informações sobre Grandezas Físicas Associadas aos Campos Electromagnéticos (CEM) e definição de Restrições Básicas e Níveis de Referência

O conhecimento e análise desta portaria é de grande importância para a realização do nosso trabalho, visto que além de nos dar a conhecer quais os níveis de referência e precauções a ter, indica-nos também quais os conceitos fundamentais, ao nível teórico, deste tema, de modo a dar-nos orientação nos temas que devemos abordar.

“Regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios (…) e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz-300 GHz).”

Esta legislação estabelece um quadro de restrições e níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (CEM). A adopção das restrições básicas e a fixação de níveis de referência têm como pressuposto a necessidade de protecção da saúde pública contra os comprovados efeitos adversos da exposição a campos electromagnéticos.

“Baseou-se nos melhores dados e orientações científicas actualmente disponíveis neste domínio. Por esta razão, será tida futuramente em conta a evolução da tecnologia e dos conhecimentos científicos que aconselhem a revisão dos níveis que agora se fixam.”

Esta portaria está dividida em quatro partes:

1. Definições

  • Grandezas Físicas

  • Restrições Básicas e Níveis de Referência
2. Restrições Básicas

3. Níveis de Referência

4. Exposição a fontes com múltiplas frequências


José Marques